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JAN
31
31 JAN 2019
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  Esclarecimento à Comunidade sobre parceria estabelecida entre a MUNICÍPIO DE ADOLFO/SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 45.141.132/0001-71, com Sede a Avenida Castro Alves, nº 780 – Centro, Adolfo, Estado de São Paulo, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, senhor IZAEL ANTONIO FERNANDES e Organização da Sociedade Civil: Associação de Assistência à Crianças e Adolescentes –Casa Raio de Sol, inscrita no CNPJ sob nº 03.910.642-0001-16, com Sede Administrativa na Avenida Campos Salles, nº1173-Bairro: Centro, CEP: 15200-000, na cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, representada neste ato pelo Sr.º Fábio Luis Garcia Medeiros (Presidente da OSC): Celebrado Termo de  Fomento nº 01/2019 em 29 de Janeiro de 2019 pelo representante legal da Prefeitura Municipal de Adolfo, o prefeito IZAEL ANTONIO FERNANDES e o presidente da Organização, o Senhor Fábio Luis Garcia Medeiros seguindo as determinações da lei 13019/2014 que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco (prestação de serviços na área de Assistência Social, em medida de proteção social especial de alta complexidade,especificamente para o atendimento, em serviço de acolhimento institucional provisório, ao segmento criança/adolescente, de ambos os sexos, em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, oferecendo atendimento especializado até que seja viabilizado o retorno à família de origem ou, na impossibilidade, o encaminhamento à família extensa ou substituta), mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos no Termo de Fomento. Dão-se como valor ao objeto ora pactuado, para a presente parceria a importância de R$67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais), em 12 parcelas mensais. A Organização da Sociedade Civil deverá prestar contas, de forma integral, de cada parcela de recurso liberada referente a parceria, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente. A utilização do recurso é para despesas com Recursos Humanos e material de consumo. A prestação de contas final deverá ser apresentada até 28 de fevereiro do exercício seguinte e segundo a Lei nº 13019/14, e de acordo com os critérios e indicações exigidos pela CONCEDENTE, com elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, destacados nos relatórios de execução do objeto e de execução financeira, bem como entregar balanço patrimonial, balancete analítico anual, demonstração de resultado do exercício e demonstração das origens e aplicação dos recursos da entidade parceira, segundo as normas contábeis vigentes.     Esclarecimento à Comunidade sobre parceria estabelecida entre a MUNICÍPIO DE ADOLFO/SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 45.141.132/0001-71, com Sede a Avenida Castro Alves, nº 780 – Centro, Adolfo, Estado de São Paulo, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, senhor IZAEL ANTONIO FERNANDES e Organização da Sociedade Civil: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO, inscrita no CNPJ nº 50.857.960/0001-40, estabelecida na cidade de José Bonifácio, na Rua XV de Novembro, s/n, Centro, CEP: 15200-000, na cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, representada neste ato pelo Sr.º Fábio Luis Garcia Medeiros (Provedor da OSC): Celebrado Termo de  Fomento nº 02/2019 em 29 de Janeiro de 2019 pelo representante legal da Prefeitura Municipal de Adolfo, o prefeito IZAEL ANTONIO FERNANDES e o presidente da Organização, o Senhor GEFFERSON LUIS DE SOUSA ROSA seguindo as determinações da lei 13019/2014 que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco (prestação de serviços na área de Saúde consistente em Prestação de Serviços Médico-hospitalares em acordo com as diretrizes do SUS, para atendimentos de Urgência/Emergência, internações de média complexidade e atendimentos especializados em Clínica Médica, Clínica Obstétrica, Clínica Pediátrica, Oftalmologia e Otorrinolaringologista, nos termos do Convênio Pró-Santa Casa II, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos no Termo de Fomento. Dão-se como valor ao objeto ora pactuado, para a presente parceria a importância de R$20.000,00 (vinte milreais), em 12 parcelas mensais. A Organização da Sociedade Civil deverá prestar contas, de forma integral, de cada parcela de recurso liberada referente a parceria, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente. A utilização do recurso é para custeio (prestação de serviços médicos). A prestação de contas final deverá ser apresentada até 28 de fevereiro do exercício seguinte e segundo a Lei nº 13019/14, e de acordo com os critérios e indicações exigidos pela CONCEDENTE, com elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, destacados nos relatórios de execução do objeto e de execução financeira, bem como entregar balanço patrimonial, balancete analítico anual, demonstração de resultado do exercício e demonstração das origens e aplicação dos recursos da entidade parceira, segundo as normas contábeis vigentes.     Esclarecimento à Comunidade sobre parceria estabelecida entre a MUNICÍPIO DE ADOLFO/SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 45.141.132/0001-71, com Sede a Avenida Castro Alves, nº 780 – Centro, Adolfo, Estado de São Paulo, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, senhor IZAEL ANTONIO FERNANDES e Organização da Sociedade Civil: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO, inscrita no CNPJ nº 50.857.960/0001-40, estabelecida na cidade de José Bonifácio, na Rua XV de Novembro, s/n, Centro, CEP: 15200-000, na cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, representada neste ato pelo Sr.º GEFFERSON LUIS DE SOUSA ROSA (Provedor da OSC): Celebrado Termo de  Fomento nº 02/2019 em 29 de Janeiro de 2019 pelo representante legal da Prefeitura Municipal de Adolfo, o prefeito IZAEL ANTONIO FERNANDES e o presidente da Organização, o Senhor GEFFERSON LUIS DE SOUSA ROSA seguindo as determinações da lei 13019/2014 que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco (prestação de serviços na área de Saúde consistente em Prestação de Serviços Médico-hospitalares em acordo com as diretrizes do SUS, para atendimentos de Urgência/Emergência, internações de média complexidade e atendimentos especializados em Clínica Médica, Clínica Obstétrica, Clínica Pediátrica, Oftalmologia e Otorrinolaringologista, nos termos do Convênio Pró-Santa Casa II, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos no Termo de Fomento. Dão-se como valor ao objeto ora pactuado, para a presente parceria a importância de R$20.000,00 (vinte mil reais), em 12 parcelas mensais. A Organização da Sociedade Civil deverá prestar contas, de forma integral, de cada parcela de recurso liberada referente a parceria, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente. A utilização do recurso é para custeio (prestação de serviços médicos). A prestação de contas final deverá ser apresentada até 28 de fevereiro do exercício seguinte e segundo a Lei nº 13019/14, e de acordo com os critérios e indicações exigidos pela CONCEDENTE, com elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, destacados nos relatórios de execução do objeto e de execução financeira, bem como entregar balanço patrimonial, balancete analítico anual, demonstração de resultado do exercício e demonstração das origens e aplicação dos recursos da entidade parceira, segundo as normas contábeis vigentes.  

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