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AGO
11
11 AGO 2023
Comunicado - MEI
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A partir de 01 de setembro de 2023 os MEIs deverão fazer a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica em ambiente digital da Receita Federal do Brasil
A partir de 01 de setembro de 2023 os MICRO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEIs), deverão fazer a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) OBRIGATORIAMENTE em ambiente digital da Receita Federal do Brasil. O acesso para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) na plataforma MUNICIPAL será desativado em 31 de agosto de 2023.
 
Links com Passo a Passo — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (www.gov.br)
 
Página Inicial — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (www.gov.br)
 
Fonte: Assessoria de Comunicação
Autor: Getúlio Salvador
Local: Adolfo
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
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