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HINO NACIONAL
06/04/2017
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Hino Nacional Brasileiro é um dos quatro símbolos oficiais da República Federativa do Brasil, conforme estabelece o art. 13, § 1.º, da Constituição do Brasil. Os outros símbolos da República são a bandeira nacional, as armas nacionais e o selo nacional. Tem letra de Joaquim Osório Duque Estrada (1870 - 1927) e música de Francisco Manuel da Silva (1795 - 1865). Foi adquirida por 5:000$ (cinco contos de réis) a propriedade plena e definitiva da letra do hino pelo decreto n.º 4.559 de 21 de agosto de 1922[1] pelo então presidente Epitácio Pessoa e oficializado pela lei n.º 5.700, de 1 de setembro de 1971, publicada no Diário Oficial (suplemento) de 2 de setembro de 1971.

Hino executado em continência à Bandeira Nacional e ao presidente da República, ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal, assim como em outros casos determinados pelos regulamentos de continência ou cortesia internacional. Sua execução é permitida ainda na abertura de sessões cívicas, nas cerimônias religiosas de caráter patriótico e antes de eventos esportivos internacionais.

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