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A partir de 01 de setembro de 2023 os MEIs deverão fazer a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica em ambiente digital da Receita Federal do Brasil
A partir de 01 de setembro de 2023 os MICRO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEIs), deverão fazer a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) OBRIGATORIAMENTE em ambiente digital da Receita Federal do Brasil. O acesso para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) na plataforma MUNICIPAL será desativado em 31 de agosto de 2023.