A Prefeitura Municipal de Adolfo COMUNICA que fica obrigada a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
A legislação base da referida mudança são as seguintes Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil nº 1234, de 11 de janeiro de 2012 e nº 2145, de 26 de junho de 2023.
Essas mudanças são de aplicação IMEDIATA devendo todos os fornecedores e prestadores de serviços observar a emissão de documentos fiscais para o Município no que tange a aplicação das alíquotas corretas constantes no Anexo I da Instrução Normativa RFB º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores; nos campos dos documentos fiscais destinados para tal finalidade. Em casos de dispensa de retenção é de responsabilidade do fornecedor a comprovação.
Pedimos o envolvimento e atenção especial dos responsáveis pelas áreas fiscal, contábil e tributária das empresas e/ou dos escritórios contábeis.
Contamos com a colaboração e compreensão de todos para que tenhamos maior autonomia e capacidade de gestão, permitindo que uma maior parcela do Imposto sobre a Renda seja aplicada diretamente no Município.
Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas via e-mail: contabilidade@adolfo.sp.gov.br